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Seguro Vida Empresarial


O Seguro de vida empresarial, também conhecido como seguro de vida em grupo, é uma modalidade de proteção financeira voltada para empresas e organizações que desejam oferecer um benefício adicional aos seus colaboradores. Esse tipo de seguro é uma forma de garantir a tranquilidade dos funcionários e suas famílias em caso de imprevistos como morte ou invalidez, além de proporcionar segurança financeira para a própria empresa em casos de eventos indesejados.

 

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL


  • Cobertura para morte natural ou acidental
  • Indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente
  • Opções de cobertura adicionais, como cônjuge e filhos
  • Pagamento de prêmios pela empresa ou pelo colaborador
  • Possibilidade de inclusão de novos colaboradores durante o contrato
  • Flexibilidade na escolha das coberturas e valores
  • Isenção de imposto de renda para a indenização recebida pelos beneficiários.

Vale ressaltar que o seguro de vida em grupo não é obrigatório por lei, exceto em algumas situações específicas, como para profissionais de atividades consideradas de risco, por exemplo. No entanto, muitas empresas optam por oferecer esse benefício como forma de valorizar seus colaboradores e atrair e reter talentos.

Algumas vantagens da empresa oferecer o seguro de vida como forma de valorizar seus colaboradores e atrair e reter talentos são:

  • Melhora da qualidade de vida dos colaboradores e de suas famílias
  • Maior segurança financeira para os funcionários em caso de imprevistos
  • Aumento da motivação e do engajamento dos colaboradores
  • Melhora do clima organizacional
  • Diferencial competitivo em relação a outras empresas do mercado
  • Atração e retenção de talentos
  • Redução do turnover e dos custos com recrutamento e seleção
  • Melhora da imagem da empresa perante a sociedade e os clientes.

 

PRINCIPAIS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL


Acordo coletivo:
A empresa negocia as condições do seguro diretamente com um representante dos colaboradores, como um sindicato, por exemplo. Nesse tipo de contratação, geralmente é estabelecido um valor mínimo de cobertura para todos os funcionários e a empresa assume o pagamento dos prêmios.

Contratação obrigatória: 
A empresa é obrigada a oferecer o seguro de vida em grupo aos seus colaboradores, porém, cada funcionário pode escolher se deseja aderir ou não ao benefício. Nessa modalidade, a empresa também pode optar por assumir integralmente o pagamento dos prêmios ou dividir esse custo com os funcionários.

 

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CHRISTO CORRETORA DE SEGUROS


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